Serviço de Informações ao Cidadão

 

Registrar pedido de informação

https://www.e-sic.df.gov.br/Sistema/

O que é um pedido de informação?

É uma solicitação de informações sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na Lei Distrital de Acesso à Informação nº 4.990/2012.
Antes de registrar seu pedido, visite o link “Acesso à informação” que está disponível em todos os sites do Governo do Distrito Federal ou acesse o Portal da Transparência. Caso não encontre as informações procuradas, registre o seu Pedido.

Requisitos e Documentos:

O Pedido de Informação deverá conter:

Nome do requerente.

Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).

Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida.

Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.

Importante:

Não será atendido Pedido de Informação genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

Passo a passo

1º Passo – Registro do Pedido de Informação.
2º Passo – Órgão responsável analisa a disponibilidade da informação.
3º Passo – Envio da resposta ao cidadão.

CASOS EM QUE AS INFORMAÇÕES PODEM SER NEGADAS

Quando o documento se referir à investigação sigilosa.

Documentos classificados como reservado, secreto ou ultrassecreto.

Quando envolver dados pessoais de terceiros, que não seja o solicitante.

QUANDO O CIDADÃO NÃO FICOU SATISFEITO COM A RESPOSTA

1ª Instância

Autoridade hierarquicamente superior aquela que negou a informação;

Prazo: 10 dias, a partir da ciência da resposta;

Manifestação: 5 dias

2ª Instância

Autoridade máxima do órgão;

Prazo: 10 dias, a partir da ciência da resposta;

Manifestação: 5 dias

3ª Instância

Controladoria-Geral do Distrito Federal

Prazo: 10 dias, a partir da ciência da resposta;

Manifestação: 5 dias

QUANDO O CIDADÃO NÃO RECEBE RESPOSTA

Após passados os 30 dias, se o órgão demandado não enviar resposta. Você pode, em até 10 dias, registrar uma reclamação pelos mesmos canais de atendimento do registro. E o órgão terá até 5 dias para enviar resposta.

O SERVIÇO É GRATUITO

Serão cobradas apenas as reproduções de:

Cópias de documentos

Gravação de mídias

Envios postais

Prazos