Seguro Desemprego: Trabalhador Formal (Empregador – Empresa Jurídica)
Requisitos para solicitação do Seguro Desemprego
Observação: A partir do momento que o trabalhador solicita entrada pela segunda vez ou mais no Seguro Desemprego, é obrigatória a inclusão dele em um curso que esteja disponível do Pronatec, caso não haja nenhum curso em disponibilidade, logo o sistema é liberado para que possa ser dada entrada no Seguro Desemprego do trabalhador.
Documentação necessária
Forma de atendimento
É necessário agendar o atendimento de Seguro Desemprego pelo:
Telefone: 156
Site: Agência Virtual;
Observação:Caso ocorra alguma intercorrência durante o atendimento ao trabalhador, como por exemplo, falta de alguma documentação, o atendente disponibilizará uma senha de retorno, dentro do prazo.
Prazo para execução do atendimento inicial do serviço de Seguro Desemprego
*Lei de Tempo de Espera, Lei Distrital n. 2.547/2000.
Etapas
Depois que o Trabalhador fez o agendamento, ter sido atendido e não ocorrendo nenhuma notificação direcionada a ele, o benefício do Seguro Desemprego é liberado pelo MTE, 30 dias após a entrada do Seguro Desemprego.
Atendimento Preferencial
Todas as Agências do Trabalhador possui esse tipo de atendimento, conforme previsto na LEI No 10.048, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2000., que confere atendimento preferencial a determinado grupo de pessoas, o que foi regulamentado pelo Decreto nº 5.296/04, sendo também estabelecidas prioridades pela Lei nº 12.008/09, e, no que se refere especificamente as pessoas idosas, pela Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso).
Seguro Desemprego: Trabalhador Informal (Empregador – Pessoa Física, que tenha assinado carteira do trabalhador e que tenha recolhido fundo de garantia)
Requisitos para solicitação do Seguro Desemprego
Terá direito ao benefício o empregado que for dispensado sem justa causa e que esteja inscrito no FGTS;
O Trabalhador tem um prazo para dar entrada no seguro desemprego; de 7 (sete) dias à 90 (noventa) dias, após a rescisão do contrato, passado esse prazo perde o direito ao benefício;
Ter trabalhado por um período mínimo de 15 (quinze) meses nos últimos 24 (vinte e quatro) meses contados da dispensa.
Documentação Necessária
Trabalhador
Leis que Regulamentam o Benefício do Seguro:
• Lei Nº 7.998, de 11 DE Janeiro de 1990;
• Lei Nº 8.900, de 30 de Junho de 1994, revogada pela Medida Provisória Nº665, de 2014.