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7/03/22 às 10h34 - Atualizado em 5/06/23 às 8h16

Plano Distrital de Atração de Investimento – PDAI

PORTARIA Nº 12, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022

 

Implementa o Plano Distrital de Atração de Investimentos, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições previstas no artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e no artigo 48 do Regimento Interno, disposto na Portaria nº 90, de 23 de agosto de 2002, publicada no DODF nº 167, de 02 de setembro de 2002, e Decreto nº 40.526, de 20 de março de 2020, resolve:

 

Art. 1º Fica implantado, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, conforme o Plano Estratégico do Distrito Federal, o PDAI, Plano Distrital de Atração de Investimentos, cujo objetivo é transformar o Distrito Federal numa área de relevância nacional para atração de investimentos produtivos, nos próximos 20 anos.

 

Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, considera-se Plano Distrital de Atração de Investimentos o conjunto de projetos e ações da Secretaria Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, relacionados a quatro eixos: Ambiente de Negócios, Infraestrutura, Vocação Econômica e Normas Distritais.

 

Art. 3º A partir dos estudos técnicos, contratados por meio da operação internacional de crédito, no programa PROCIDADES-DF e desenvolvidos por técnicos governamentais, afetos a atração de investimentos, será formulado, implantado e acompanhado (monitorado, avaliado e ajustado) por intermédio de indicadores, o referido plano.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

  LISTA DE ARRANJOS PRODUTIVOS LOCIAS DO DF

 

CHAMAMENTOS PÚBLICOS

 

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