Os microempreendedores individuais contam com um serviço de apoio específico disponível em todas as Agências do Trabalhador para formalização do MEI e cadastro no sistema SINE.
O serviço que é ofertado ao cidadão, e é realizado pelo próprio interessado, já que a plataforma de acesso para a formalização do MEI se dá pelo Portal do Empreendedor. Conforme consta do site “A formalização é gratuita e deve ser feira pelo Portal do Empreendedor no endereço do Portal do Empreendedor” (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/).
As Agências do trabalhador são mais um canal em que o interessado poderá solicitar informações, orientações e formalização do MEI.
A LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, que rege o MEI, é utilizada para análise das documentações necessários à formalização do prestador de serviço e/ou trabalhador autônomo em MEI.
O ANEXO XI DA RESOLUÇÃO CGSN Nº 140, DE 2018. (ARTS. 100, INCISO I E 101, § 1º, INCISO I, § 2º, § 3º, INCISO II, § 7º) dispõe sobre as ocupações que são permitidas ao MEI (https://bit.ly/35TAcLW).