Governo do Distrito Federal
9/10/19 às 10h51 - Atualizado em 9/10/19 às 11h20

Criação do Fundo de Trabalho do DF garante recurso de Fundo de Amparo ao Trabalhador

 

Criação do Fundo de Trabalho do DF garante recurso de Fundo de Amparo ao Trabalhador

Deputados aprovam projeto de autoria do Poder Executivo. Medida é uma exigência da União para repasses do Fundo de Amparo ao Trabalhador a partir do ano que vem

 

Segundo o documento, o novo fundo será gerido pela Secretaria de Trabalho. Além dos recursos do FAT, compõem o capital créditos suplementares do orçamento local, saldo de aplicações, doações, além de repasses financeiros de convênios firmados com entidades públicas ou privadas. Neste ano, o Ministério da Economia estipulou prazo para a criação dos fundos para receber os recursos em cada unidade da Federação.

No DF já existia um Conselho de Trabalho, mas, conforme a União, era necessário mudar características e competências do colegiado em função da perspectiva de mudança na forma de repasse de recursos. “A aprovação facilita muito, não só a agilidade de repasse do recurso, mas evita uma série de burocracias que dificultam a execução e dá mais transparência”, diz a secretária adjunta de Trabalho, Thereza de Lamare.

Os recursos vão financiar a manutenção e modernização das agências do trabalhador; programas e projetos voltados à qualificação profissional, além de subsidiar o pagamentos dos seguro-desemprego. “A gente vai conseguir ter a execução da política pública de forma mais rápida e nos preparar antecipadamente nos processos licitatórios contando com o recurso”, esclarece Lamare. Os valores para 2020 ainda não foram definidos pela União, que analisa processos e trabalha em reformulações.

Outra novidade do texto é o fortalecimento do colegiado responsável por fiscalizar, acompanhar e orientar as destinações de recursos do FTDF. De acordo com a secretária adjunta, o Conselho de Trabalho, Emprego e Renda do Distrito Federal (CTER-DF), “que passa ser um órgão que tem competências que antes não eram tão significativas”, como o fato de ser deliberativo, a obrigatoriedade de aprovação de ações e com mais legitimidade. O conselho é composto por número igual de representantes de governo, setor produtivo e trabalhadores.

O FAT é um fundo especial, de natureza contábil-financeira destinado ao custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico. A principal fonte de recursos é composta pelas contribuições para o Programa de Integração Social (PIS).

 

Fonte: Agência Brasília

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