Governo do Distrito Federal
29/05/20 às 15h28 - Atualizado em 1/06/20 às 9h44

APRESENTAÇÃO

O Comitê Gestor para a Agenda Brasiliense do Emprego e Trabalho Decente – CGBTD, instituído pelo Decreto nº 36.867, de 09 de novembro de 2015, com a finalidade de coordenar e elaborar a Agenda Brasiliense de Emprego e Trabalho Decente – CGBTD e promover seu acompanhamento e avaliação.

Compete ao CGBTD:

I – coordenar a elaboração de planos de trabalho decente destinados a:

a) gerar emprego, trabalho e renda, microcrédito, empreendedorismo e qualificação social e profissional;

b) fortalecer o diálogo social, especialmente entre governo, trabalhadores e empregadores;

c) propor ações de prevenção, combate e erradicação do trabalho infantil e da exploração sexual de crianças e adolescentes;

d) propor ações de prevenção, combate e erradicação do trabalho análogo ao escravo nas áreas urbana e rural;

e) propor ações de trabalho decente e geração de renda direcionadas a grupos sociais em situação de vulnerabilidade;

f) combater todas as formas de discriminação no emprego e na ocupação; e

g) propor ações que melhorem a acessibilidade aos trabalhadores com deficiência.

II – promover a realização de estudos, debates, oficinas e outras atividades para produção e difusão de conhecimento nas áreas relacionadas à Agenda Brasiliense de Emprego e Trabalho Decente;

III – produzir relatórios periódicos com a colaboração dos órgãos executores das ações;

IV – articular parcerias com instituições e profissionais para viabilizar e potencializar as ações;

V – instituir Câmaras Temáticas de Trabalho para tratar de assuntos específicos que subsidiem a Agenda Brasiliense de Emprego e Trabalho Decente;

VI – divulgar a proposta da Agenda Brasiliense de Emprego e Trabalho Decente e as atividades do CGBTD;

VII – viabilizar a realização de plenárias regionais e distrital de discussão sobre temas relacionados ao trabalho decente; e

VIII – atuar em consonância com as orientações emanadas pela Organização Internacional do Trabalho – OIT e pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, no que diz respeito às ações de trabalho decente.

O CGBTD pode propor outras ações correlatas ao trabalho decente, desde que deliberadas pelos seus membros, e compete à Secretaria de Estado de Trabalho, coordenar o CGBTD. A participação no CGBTD é considerada prestação de serviços relevantes e não remunerada.

 

O CGBTD deve ser composto por representante, titular e respectivo suplente, dos seguintes órgãos do Distrito Federal:

COMPOSIÇÃO DO COMITÊ GESTOR PARA A AGENDA BRASILIENSE DO EMPREGO E TRABALHO DECENTE – CGBTD
MEMBROS TITULAR

SUPLENTE

ÓRGÃO/ ENTIDADE
AGUARDANDO INDICAÇÃO DE MEMBRO TITULAR SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL- SETRAB
AGUARDANDO INDICAÇÃO DE MEMBRO SUPLENTE SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL- SETRAB
AGUARDANDO INDICAÇÃO DE MEMBRO TITULAR SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL –  SSP/DF
AGUARDANDO INDICAÇÃO DE MEMBRO SUPLENTE SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL –  SSP/DF
AGUARDANDO INDICAÇÃO DE MEMBRO TITULAR SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL – SEAGRI
AGUARDANDO INDICAÇÃO DE MEMBRO SUPLENTE SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL – SEAGRI
AGUARDANDO INDICAÇÃO DE MEMBRO TITULAR SECRETARIA DE ESTADO DE  EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL –  SEEDF
AGUARDANDO INDICAÇÃO DE MEMBRO SUPLENTE SECRETARIA DE ESTADO DE  EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL –  SEEDF
AGUARDANDO INDICAÇÃO DE MEMBRO TITULAR SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL –  SEJUS
AGUARDANDO INDICAÇÃO DE MEMBRO SUPLENTE SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL –  SEJUS
AGUARDANDO INDICAÇÃO DE MEMBRO TITULAR SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL –  SEEC
AGUARDANDO INDICAÇÃO DE MEMBRO SUPLENTE SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL –  SEEC
AGUARDANDO INDICAÇÃO DE MEMBRO TITULAR SECRETARIA DE ESTADO DE  SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL –  SES
AGUARDANDO INDICAÇÃO DE MEMBRO SUPLENTE SECRETARIA DE ESTADO DE  SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL –  SES
AGUARDANDO INDICAÇÃO DE MEMBRO TITULAR SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL  –  SODF
AGUARDANDO INDICAÇÃO DE MEMBRO SUPLENTE SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL  –  SODF
AGUARDANDO INDICAÇÃO DE MEMBRO TITULAR SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO DISTRITO FEDERAL –  SUPCA
AGUARDANDO INDICAÇÃO DE MEMBRO SUPLENTE SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO DISTRITO FEDERAL –  SUPCA
AGUARDANDO INDICAÇÃO DE MEMBRO TITULAR SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL –  SEF
AGUARDANDO INDICAÇÃO DE MEMBRO SUPLENTE SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL –  SEF

 

Serão convidados para integrar o CGBDT, com o fito de prestar assistência técnica aos trabalhos:

I – um representante, titular e respectivo suplente indicado pela Organização Mundial do trabalho (OIT);

II – um representante da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

III – um representante do tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos territórios;

IV – um representante do Ministério Público do trabalho; e

V – um representante da Superintendência Regional do trabalho e Emprego.

 

 

Secretaria Executiva do Trabalho Decente e do Cooperativismo e Associativismo

FONE: 3255-3879

 

Governo do Distrito Federal