O Comitê Gestor para a Agenda Brasiliense do Emprego e Trabalho Decente – CGBTD, instituído pelo Decreto nº 36.867, de 09 de novembro de 2015, com a finalidade de coordenar e elaborar a Agenda Brasiliense de Emprego e Trabalho Decente – CGBTD e promover seu acompanhamento e avaliação.
Compete ao CGBTD:
I – coordenar a elaboração de planos de trabalho decente destinados a:
a) gerar emprego, trabalho e renda, microcrédito, empreendedorismo e qualificação social e profissional;
b) fortalecer o diálogo social, especialmente entre governo, trabalhadores e empregadores;
c) propor ações de prevenção, combate e erradicação do trabalho infantil e da exploração sexual de crianças e adolescentes;
d) propor ações de prevenção, combate e erradicação do trabalho análogo ao escravo nas áreas urbana e rural;
e) propor ações de trabalho decente e geração de renda direcionadas a grupos sociais em situação de vulnerabilidade;
f) combater todas as formas de discriminação no emprego e na ocupação; e
g) propor ações que melhorem a acessibilidade aos trabalhadores com deficiência.
II – promover a realização de estudos, debates, oficinas e outras atividades para produção e difusão de conhecimento nas áreas relacionadas à Agenda Brasiliense de Emprego e Trabalho Decente;
III – produzir relatórios periódicos com a colaboração dos órgãos executores das ações;
IV – articular parcerias com instituições e profissionais para viabilizar e potencializar as ações;
V – instituir Câmaras Temáticas de Trabalho para tratar de assuntos específicos que subsidiem a Agenda Brasiliense de Emprego e Trabalho Decente;
VI – divulgar a proposta da Agenda Brasiliense de Emprego e Trabalho Decente e as atividades do CGBTD;
VII – viabilizar a realização de plenárias regionais e distrital de discussão sobre temas relacionados ao trabalho decente; e
VIII – atuar em consonância com as orientações emanadas pela Organização Internacional do Trabalho – OIT e pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, no que diz respeito às ações de trabalho decente.
O CGBTD pode propor outras ações correlatas ao trabalho decente, desde que deliberadas pelos seus membros, e compete à Secretaria de Estado de Trabalho, coordenar o CGBTD. A participação no CGBTD é considerada prestação de serviços relevantes e não remunerada.
O CGBTD deve ser composto por representante, titular e respectivo suplente, dos seguintes órgãos do Distrito Federal:
COMPOSIÇÃO DO COMITÊ GESTOR PARA A AGENDA BRASILIENSE DO EMPREGO E TRABALHO DECENTE – CGBTD | ||
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MEMBROS | TITULAR
SUPLENTE |
ÓRGÃO/ ENTIDADE |
AGUARDANDO INDICAÇÃO DE MEMBRO | TITULAR | SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL- SETRAB |
AGUARDANDO INDICAÇÃO DE MEMBRO | SUPLENTE | SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL- SETRAB |
AGUARDANDO INDICAÇÃO DE MEMBRO | TITULAR | SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL – SSP/DF |
AGUARDANDO INDICAÇÃO DE MEMBRO | SUPLENTE | SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL – SSP/DF |
AGUARDANDO INDICAÇÃO DE MEMBRO | TITULAR | SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL – SEAGRI |
AGUARDANDO INDICAÇÃO DE MEMBRO | SUPLENTE | SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL – SEAGRI |
AGUARDANDO INDICAÇÃO DE MEMBRO | TITULAR | SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL – SEEDF |
AGUARDANDO INDICAÇÃO DE MEMBRO | SUPLENTE | SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL – SEEDF |
AGUARDANDO INDICAÇÃO DE MEMBRO | TITULAR | SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL – SEJUS |
AGUARDANDO INDICAÇÃO DE MEMBRO | SUPLENTE | SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL – SEJUS |
AGUARDANDO INDICAÇÃO DE MEMBRO | TITULAR | SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL – SEEC |
AGUARDANDO INDICAÇÃO DE MEMBRO | SUPLENTE | SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL – SEEC |
AGUARDANDO INDICAÇÃO DE MEMBRO | TITULAR | SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL – SES |
AGUARDANDO INDICAÇÃO DE MEMBRO | SUPLENTE | SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL – SES |
AGUARDANDO INDICAÇÃO DE MEMBRO | TITULAR | SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL – SODF |
AGUARDANDO INDICAÇÃO DE MEMBRO | SUPLENTE | SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL – SODF |
AGUARDANDO INDICAÇÃO DE MEMBRO | TITULAR | SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO DISTRITO FEDERAL – SUPCA |
AGUARDANDO INDICAÇÃO DE MEMBRO | SUPLENTE | SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO DISTRITO FEDERAL – SUPCA |
AGUARDANDO INDICAÇÃO DE MEMBRO | TITULAR | SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL – SEF |
AGUARDANDO INDICAÇÃO DE MEMBRO | SUPLENTE | SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL – SEF |
Serão convidados para integrar o CGBDT, com o fito de prestar assistência técnica aos trabalhos:
I – um representante, titular e respectivo suplente indicado pela Organização Mundial do trabalho (OIT);
II – um representante da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
III – um representante do tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos territórios;
IV – um representante do Ministério Público do trabalho; e
V – um representante da Superintendência Regional do trabalho e Emprego.
Secretaria Executiva do Trabalho Decente e do Cooperativismo e Associativismo
FONE: 3255-3879